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Programa Gerador da Declaração do IR/2013

A Receita Federal implementou no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano uma ficha que permitirá ao contribuinte destinar aos Fundos da Criança e do Adolescente, no momento do preenchimento da declaração, o valor de até 3% do imposto de renda devido, conforme previsto na Lei nº 12.594/2012.

Os Fundos que constam na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física são aqueles repassados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Conforme dispõe o art. 8º-F da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, com alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.311, de 28 de dezembro de 2012, “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) encaminhará à RFB, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital e municipais, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos.”

Excepcionalmente, para o ano de 2013, a Receita Federal receberá, até o dia 31 de março, relação atualizada dos fundos para geração de nova versão do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.

Contato

Av. Dr. Olívio Lira, 353, Sala 609, Vila Velha / ES

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