IR Pessoa Fisica
Até 30 de abril de 2013, contribuintes devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2012. É a contribuição do cidadão aos cofres públicos, que retém uma porcentagem dos salários e rendimentos anuais acima de R$ 24.556,65. A declaração deve ser enviada pela internet, através do programa disponível no site da Receita Federal ou entregue em disquete ou pen drive nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Nem todos os brasileiros têm que declarar o IR. Fique atento às regras Quem não declarar o IR dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto de renda devido. São obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições: • Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, como juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros; • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Está dispensado de apresentar a declaração nas seguintes ocasiões quem: • Não se enquadra nos requisitos listados acima; • Os dependentes em declaração feita por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua; • Proprietários de bens ou direitos, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2012 e • Proprietários de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total não exceda R$ 300.000,00. Quem pode ser declarado como dependente: • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; • Pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32; • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Fonte: |